Para associar-se a RePABI existem duas categorias:

 

 

Sócios aderentes: são aquelas incubadoras que solicitam permanecer na rede e que haviam sido aceitas pela Assembléia. Devem cumprir os seguintes requisitos: I) Processos definidos; II) Estrutura organizacional; III) Registros, atas e/ou documentação probatória; e IV) Carta de solicitação apresentada por um sócio com voto. Uma vez admitidas poderão assistir as reuniões e atividades da rede com voz e voto.

 

Sócios benfeitores: nesta categoria se incluirão aquelas pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado que realizem aportes para projetos específicos que se enquadrem nos objetivos funcionais. Poderão concorrer nas reuniões não tendo direito a voto nas Assembléias, nem poderão formar parte do Conselho de Coordenação.

 

Para iniciar os trâmites deverão entrar em contato com o Coordenador de seu país apresentando uma nota de solicitação de associação, reunindo toda a documentação probatória. Esta solicitação será avaliada pela Assembléia da RePABI de acordo com o estabelecido no seu Estatuto, e será quem informa ao solicitante se foi admitido ou não.